A Empresa adere e cumpre os princípios de “Conheça o Seu Cliente” (“Know your customer”), que visam prevenir a criminalidade financeira e o branqueamento de capitais através da identificação e diligência devida do cliente. A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar qualquer documentação KYC que considere necessária para determinar a identidade e a localização de um utilizador na reloader.gg. Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou o levantamento até que a identidade seja suficientemente determinada, ou por qualquer outro motivo, à nossa exclusiva discrição, com base no enquadramento legal. Adotamos uma abordagem baseada no risco e realizamos verificações rigorosas de diligência devida e monitorização contínua de todos os clientes, utilizadores e transações. Nos termos da regulamentação em matéria de branqueamento de capitais, utilizamos três níveis de verificações de diligência devida, consoante o risco, a transação e o tipo de cliente. SDD — diligência devida simplificada, utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atingem os limiares exigidos CDD — diligência devida do cliente, sendo o procedimento padrão de verificações de diligência devida, utilizado na maioria dos casos para verificação e identificação EDD — diligência devida reforçada, utilizada para clientes de alto risco, transações de grande valor ou casos especiais.
Separadamente e adicionalmente ao acima exposto, quando um utilizador efetua um total acumulado ao longo da vida de depósitos superior a 5.000 EUR ou solicita um levantamento de qualquer montante dentro da reloader.gg, ou tenta ou conclui uma transação considerada suspeita, torna-se obrigatório que complete o processo completo de KYC. Durante este processo, o utilizador terá de introduzir alguns dados básicos sobre si próprio e, em seguida, carregar: Uma cópia de um documento de identificação com fotografia emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso, consoante o documento de identificação) Uma selfie de si próprio segurando o documento de identificação Um extrato bancário/fatura de serviço público
Diretriz para o “Processo de KYC” Comprovativo de Identidade A assinatura está presente O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria França e os seus territórios Alemanha Países Baixos e os seus territórios Espanha União das Comores Reino Unido EUA e os seus territórios Todos os países na lista negra do GAFI (FATF), quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Anjouan Offshore Financial Authority.
O Nome Completo corresponde ao nome do cliente O documento não expira nos próximos 3 meses O titular tem mais de 18 anos de idade
Comprovativo de Residência Extrato bancário ou fatura de serviço público O país não é um dos seguintes Países Restritos: Áustria França e os seus territórios Alemanha Países Baixos e os seus territórios Espanha União das Comores Reino Unido EUA e os seus territórios Todos os países na lista negra do GAFI (FATF), quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Anjouan Offshore Financial Authority. O Nome Completo corresponde ao nome do cliente e é igual ao constante no comprovativo de identidade. Data de Emissão: Nos últimos 3 meses
Selfie com Documento de Identificação O titular é o mesmo que consta no documento de identificação acima O documento de identificação é o mesmo referido em “1”. Certifique-se de que o número da fotografia/documento de identificação é o mesmo
Notas sobre o “Processo de KYC” Quando o processo de KYC não é bem-sucedido, o motivo é documentado e é criado um ticket de suporte no sistema. O número do ticket, juntamente com uma explicação, é comunicado ao utilizador. Assim que todos os documentos adequados estejam na nossa posse, a conta é aprovada.